O que é certidão de inteiro teor?
Normalmente, uma pessoa permanece com sua certidão de nascimento até o momento em que se casa, quando o documento é substituído pelo equivalente, de casamento. No entanto, ainda há uma outra opção: a certidão de inteiro teor. A certidão de inteiro teor apresenta todas as informações exatamente como estão no livro de registros, em texto corrido. Na imagem, os nomes, bem como número de registro, por exemplo, foram apagados para preservar a identidade dos envolvidos.
Nela, todos os dados que constam no livro de registro, seja de nascimento ou casamento, são reunidos em um único papel. Casamento, divórcio — que também têm uma certidão exclusiva —, reconhecimento de paternidade ou maternidade, enfim, tudo está devidamente registrado.
Esse documento é normalmente solicitado em algumas ocasiões envolvendo um outro país, assim como transações financeiras. Se algumas dessas situações são o seu caso, acompanhe, a partir de agora, uma explicação mais detalhada sobre a certidão de inteiro teor e saiba como pleitear o papel.
Para que serve a certidão de inteiro teor?
Como mencionado no tópico anterior, o documento é geralmente exigido em operações financeiras ou algo referente a algum país estrangeiro. A certidão é também importante para requerer dupla cidadania ou se casar em outro país. Em alguns casos, pode ser exigido para abrir conta em banco, negociar imóveis — principalmente vender ou comprar —, além de fazer um financiamento. Muitos comunes aceitam apenas esse tipo de certidão para dar entrada na cidadania italiana. O tempo que leva para a finalização do procedimento também varia.
Além disso, a certidão de inteiro teor também é útil para reagrupamento familiar — um tipo de visto no qual uma pessoa, ao viver em um país estrangeiro, tem o direito de levar sua família consigo. No caso específico da cidadania italiana, os consulados vêm exigindo o documento em inteiro teor desde 2009, independentemente se o processo for feito no Brasil ou na Itália.
Muitos comunes, inclusive, são instruídos a não aceitar papéis equivalentes que não estejam neste formato. Essa exigência visa combater a apresentação de certidões falsas para a obtenção da cidadania por parte de solicitantes de vários países da América do Sul, especialmente do Brasil.
Além disso, a verificação de todos os dados relacionados aos solicitantes pode ser feita com muito mais veracidade. A filiação, bem como a nacionalidade — principalmente aquisição e perda — são os mais importantes. Eles são diretamente responsáveis no sucesso da obtenção da cidadania italiana.
Onde e por quem essa certidão pode ser requisitada?
A partir de agora, você começará a ter acesso a todas as informações referentes à solicitação da certidão de inteiro teor. Para começar, saberá onde fazê-la e se é possível dar início ao procedimento por outros meios.
Onde requisitar a certidão
Assim como documentos equivalentes comuns, essa certidão é solicitada no cartório onde o requerente foi registrado ou casou. É necessário preencher um formulário e assiná-lo, com reconhecimento de firma. Dependendo do local, o formulário não é exigido, mas, na maioria das vezes, é preciso preenchê-lo.
Se o solicitante morar longe do cartório onde deve fazer a requisição da certidão de inteiro teor, há a possibilidade de dar entrada no processo por meio da internet. O passo a passo é o mesmo: o preenchimento de um formulário e assinatura com firma reconhecida. A requisição deve ser feita no mesmo cartório onde estão registradas as informações, mas é possível realizar todo o processo pela internet.
Vale lembrar que essa certificação pode ser feita em qualquer cartório. Apenas o formulário para dar entrada na certidão precisa ser realizado no mesmo local onde estão registrados os dados de nascimento ou casamento. Para fazer a solicitação online, acesse este link.
Nem todos os cartórios aceitam o pedido pela internet, mas é possível fazer uma consulta no momento da solicitação. É possível contar, também, com o serviço de empresas que se responsabilizam, até mesmo, para enviar documentos para o exterior, caso você esteja na Itália e precise solicitar algo no Brasil.
Veja agora quem pode fazer esse procedimento e, principalmente, se terceiros podem ser autorizados a fazer o procedimento.
Quem pode solicitá-la
Em geral, a primeira opção para solicitar a certidão de inteiro teor é o próprio. Ele mesmo deve cuidar de todos os detalhes. Porém, nem sempre isso é possível, por uma série de motivos. Nesse caso, uma outra pessoa pode se responsabilizar pelo processo. Mas não é simplesmente fazer a requisição no nome de terceiros.
É preciso, antes de mais nada, que seja feita uma autorização e que ela seja assinada com firma reconhecida. Um pai ou mãe também podem fazer a requisição em nome do filho adulto, muitas vezes sem precisar de uma autorização escrita. Evidentemente, em caso de menores de idade, o procedimento é realizado sem problemas.
Ao requerer uma certidão de inteiro teor para pais e avós, alguns cartórios permitem que filhos ou netos possam conduzir todo o processo sem a necessidade de autorização escrita. Entretanto, cada local tem suas regras e vale a pena consultar anteriormente se é preciso ou não fazê-lo.
Um detalhe importante é que se deve informar ao cartório responsável a finalidade da obtenção da certidão de inteiro teor. Isso pode tornar o pedido mais fácil, principalmente se o local já estiver acostumado a realizar esse procedimento pelo mesmo motivo.
Custo
Os valores cobrados para solicitar a certidão variam de acordo com o estado no qual os dados estão registrados. Um outro fator que determina os gastos para isso é a data do documento — quanto mais antigo, mais caro. Para se ter uma ideia de números, o custo médio em São Paulo é de pouco mais de 60 reais.
Tempo de entrega
O tempo para se ter em mãos a certidão varia de acordo com o cartório onde a solicitação for feita e também se o formulário foi entregue pessoalmente ou online. Para pedidos feitos pela internet, o prazo médio para que a certidão de inteiro teor fique pronta é de cerca de 20 dias.
Esse tempo pode ser mais demorado ou apressado, dependendo basicamente de duas distâncias: a do cartório onde estão registrados todos os dados e a do endereço onde o documento deve ser entregue. No caso dos procedimentos feitos no próprio cartório, o prazo varia segundo o local.
Alguns deles entregam no mesmo dia, outros pedem algumas semanas para providenciar o documento. Em algumas situações, pode levar meses para que o processo seja finalizado.
Qual a validade?
A validade da certidão de inteiro teor depende da finalidade para a qual o documento é usado. Por isso, não há um tempo exato. Para pedidos de dupla cidadania, por exemplo, o consulado define a validade.
Para dar prosseguimento ao processo, alguns deles pedem documentos emitidos nos últimos 6 meses, enquanto outros aceitam papéis datados de menos de um ano. No caso da cidadania italiana, procure ter não só a certidão, mas também todos os outros documentos, datados em até 180 dias. No entanto, alguns comunes aceitam papéis acima deste prazo.
Para ter certeza disso, é fundamental verificar o tempo certo antes de dar entrada no processo. Se você ainda tem dúvidas sobre em que aspectos a certidão em inteiro teor se difere da convencional, preste atenção no próximo tópico. Todas as questões sobre esse assunto são esclarecidas a seguir.
Qual a diferença entre a certidão simples e a certidão em inteiro teor?
Nas certidões simplificadas, os dados estão dispostos em tópicos, como se fosse um resumo do que está no livro de registro.
O primeiro aspecto entre as duas modalidades já foi mencionado no decorrer deste texto: os dados que constam em cada uma delas. A certidão comum registra apenas um evento, como nascimento, casamento ou divórcio. Já a em inteiro teor contém outros fatos que sucedem esses acontecimentos, como averbações e reconhecimento de paternidade, por exemplo.
Em outras palavras, o documento simples relata apenas as informações principais a respeito de um evento, enquanto a de inteiro teor é mais completa, com a reprodução integral do que estiver escrito no livro de registro. Todas as informações são incluídas.
Assim, os documentos comuns, pelo menos os que são emitidos atualmente, trazem todas as informações em forma de tópicos, como se fosse um formulário. As certidões de inteiro teor, por sua vez, apresentam os dados em texto corrido. Exemplificando essa diferença, veja os dados que constam na certidão simplificada, em tópicos:
- Data de nascimento por extenso;
- Data de nascimento em números;
- Local e hora de nascimento;
- Nome completo dos pais;
- Nome dos avós, tanto paternos quanto maternos;
- Se possui irmão gêmeo e seu nome, caso haja
- Número e data da declaração de nascido vivo;
- Outras informações — possíveis alterações no assento, nome do declarante e outras observações.
O documento é emitido após a lavratura do nascimento ou assento e é obrigatório. Logo, todas as pessoas o têm. É gratuito e um direito do cidadão. Já na certidão de inteiro teor há a transcrição do trecho que consta no livro de registro e contém as seguintes informações:
- Local, data e hora do nascimento;
- Sexo do portador;
- Nome completo dos pais;
- Nome completo dos avós paternos e maternos;
- Se houver um irmão gêmeo, seu nome e sexo também são informados.
Uma certidão de nascimento comum é o primeiro documento que qualquer pessoa porta. Pode-se dizer, inclusive, que a versão em inteiro teor é como se fosse um derivado dela. Sem esse documento, não há como qualquer pessoa ter os direitos civis que lhe cabem, até mesmo itens essenciais, como atendimento médico.
A certidão de nascimento simplificada também é usada para emissão do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assim como o título de eleitor. Quando uma criança ainda não tem o RG, precisa da certidão de nascimento para se matricular em uma creche ou escola.
É um item essencial e todas as pessoas precisam ter. Ao se casar, esse documento dá lugar à certidão de casamento, com todas as informações relacionadas ao acontecimento, como nome dos noivos e de seus pais e cartório onde o evento foi realizado.
Ainda estão relacionados a data e local de nascimento dos noivos. Também estão relacionadas a data e modalidade, bem como a presença ou ausência de comunhão de bens e, quando for o caso, se é parcial — apenas para bens adquiridos após o casamento — ou total: quando há inclusão de bens que o casal tinha antes do matrimônio. Pode parecer que a certidão de casamento não tenha uma utilidade, pois ambos os noivos têm outros documentos que evidenciam a identidade, como RG e CPF.
Além de servir para comprovar a união civil de duas pessoas, é um papel importante na compra e financiamento de imóveis, inscrição em concursos públicos, partilha de bens e inventários. Em caso de divórcio, é emitido um novo papel, no qual há a averbação da separação. Todas essas informações também constam na certidão de inteiro teor, da mesma maneira que na certidão de nascimento: transcrição do trecho do livro de registros.
Com essas informações em mãos, é possível fazer um bom planejamento para a obtenção da cidadania italiana, tanto no Brasil quanto na Itália. Verifique o cartório no qual há o registro de seus dados e o comune no qual será aberto o processo, caso não seja realizado em território brasileiro. Dessa maneira, se precisar do título com mais urgência, é possível fazer tudo de maneira que não haja surpresas desagradáveis.
Afinal, como citado no artigo, alguns fatores e comunes precisam de mais tempo para que a certidão de inteiro teor fique pronta. Você acabou de ler todas as informações relevantes sobre certidão de inteiro teor. Para saber mais sobre como tirar cidadania italiana e outras curiosidades referentes ao país, leia os outros textos do site.
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